Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“2 ANOS SEM CONTA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.026023/2023

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Razão Social: Cemig Distribuição S.A.

1.2. Endereço: Av. Barbacena, 1.200 – 17º andar – Ala A1 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - CEP: 30190-131

1.3. CNPJ: 06.981.180/0001-16

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Esta Promoção é válida no estado de Minas Gerais, sendo permitida a participação de todos os consumidores atendidos em baixa tensão (Grupo B) que preencherem as condições de participação estabelecidas neste regulamento, sendo pessoa física (titular da conta) maiores de 18 (dezoito) anos residentes e domiciliados no estado de Minas Gerais ou consumidores pessoa jurídica (titular da conta), exceto administração pública direta ou indireta.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. A promoção ocorrerá no período de 02/05/2023 a 11/01/2024.

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. A participação nesta promoção será válida para as inscrições realizadas a partir das 00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/12/2023.

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Para participar da promoção “2 ANOS SEM CONTA”, no período de 00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/12/2023, o cliente titular da conta de luz junto a Cemig, deverá obrigatoriamente aceitar os termos e condições da promoção e se cadastrar no hotsite www.cemig.com.br/2anossemconta fornecendo:

I. Nome completo do titular da conta;
II. CPF, CNPJ ou RANI;
III. Número do cliente;
IV. CEP;
V. Telefone celular;
VI. E-mail e confirmação de E-mail;
VII. Senha e confirmação de Senha.

6.2. Após o cadastro pessoal efetuado, o cliente terá direito a receber o(s) número(s) da sorte de acordo com as regras abaixo:

I. Cadastrar os dados da conta de luz paga usando o QRCode do PIX Cemig, dará direito a 1 (um) número da sorte, para cada conta paga;

II. Cadastrar os dados da conta de luz paga em débito automático, dará direito a 1 (um) número da sorte, para cada conta paga;

III. Cadastrar-se ou já ser cadastrado para recebimento da conta de luz por e-mail, dará direito a 1 (um) número da sorte para concorrer em todo o período da promoção.

IV. Cadastrar-se para receber a conta de luz apenas com QRCode do PIX impresso na mesma para pagamento, ou seja, sem código de barras, dará direito a 1 (um) número da sorte para concorrer em todo o período da promoção;

V. Acessar o aplicativo Cemig Atende e atualizar os meios de contato do titular da conta de luz paga durante o período da promoção, dará direito a 1 (um) número da sorte para concorrer em todo o período da promoção.

6.2.1. Quanto mais contas de luz o cliente pagar usando o QRCode do PIX Cemig ou débito automático, mais chances de ganhar no sorteio o cliente terá.

6.2.2. Somente as operações descritas no item 6.2 deste regulamento darão direito a número da sorte elegível para concorrer no sorteio da promoção, caso contrário o número da sorte será desclassificado.

6.2.3. A operação realizada para participação e emissão do número da sorte deverá estar ativa e/ou quitada até a data da apuração, caso contrário o número da sorte será desclassificado.

6.2.4. Ao realizar a operação descrita no subitem III do item 6.2, o cliente que possuir mais de 1 (uma) instalação sob sua titularidade poderá ganhar 1 (um) número da sorte para cada instalação cuja conta de luz cadastrar ou informar já ser cadastrada para recebimento por e-mail.

6.2.5. Ao realizar a operação descrita no subitem IV do item 6.2, o cliente que possuir mais de 1 (uma) instalação sob sua titularidade poderá ganhar 1 (um) número da sorte para cada instalação cuja conta de luz cadastrar para receber apenas com QRCode do PIX impresso na mesma para pagamento, ou seja, sem código de barras.

6.2.6. Para realizar a operação descrita no subitem V do item 6.2, basta fazer o download do aplicativo Cemig Atende nas lojas Android ou IOS, criar uma conta de acesso ou acessar utilizando uma conta existente. Depois de logado no aplicativo, o titular da conta de luz deve selecionar a instalação referente à conta de luz paga durante o período da promoção, acessar a guia “Perfil” e no menu “Editar dados de contato” atualizar os dados de telefone e/ou e-mail. Caso possua mais de 1 (uma) instalação sob sua titularidade, o cliente poderá ganhar 1 (um) número da sorte para cada instalação cujos dados de contato atualizar.

6.3. Após a conclusão do cadastro pessoal, cadastro para recebimento da conta por e-mail, atualização dos meios de contato no aplicativo Cemig Atende, cadastro das contas de luz pagas com QRCode do PIX Cemig e/ou débito automático e o pagamento das contas de consumo junto a Cemig, o participante não precisará adotar nenhum procedimento, sendo que o mesmo estará concorrendo com o(s) número(s) da sorte a que tem direito, de acordo com o período de participação.

6.3.1. O cliente participante titular da conta de luz deverá estar adimplente junto a Cemig na data do sorteio para devida contemplação na promoção, caso contrário o número da sorte concedido será desclassificado.

6.3.2. O cliente participante titular da conta de luz que obtiver 1 (um) número da sorte por cadastrar-se ou já ser cadastrado para recebimento da conta de luz por e-mail deverá permanecer com este cadastro ativo junto a Cemig na data do sorteio para devida contemplação na promoção, caso contrário o número da sorte concedido será desclassificado.

6.3.3. Entende-se por adimplente, o consumidor que não tiver nenhum débito ou conta junto a Cemig em aberto e vencida no dia do sorteio.

6.4. O participante poderá consultar seu número da sorte no hotsite da promoção www.cemig.com.br/2anossemconta.

6.5. Serão realizados 16 (dezesseis) sorteios durante toda a promoção, dos quais apenas poderão ser premiados os consumidores inscritos na promoção que cumprirem as regras para obtenção do número da sorte e estiverem adimplentes com a empresa promotora.

6.6. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos previstos neste Regulamento.

6.7. Fica limitada a obtenção mensal de até 80 (oitenta) números da sorte por CPF/CNPJ/RANI, durante todo período da promoção.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

7.1. Serão emitidas 1.000 (mil) séries durante toda promoção numeradas de “000” a “999”, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) de números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte numerados de “00.000.000” a “99.999.999”, conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:

Período de participação e cadastramento Data do Sorteio da Loteria Federal Data da apuração Série participante Quantidade de prêmios sorteados
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/05/2023 24/05/2023 25/05/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/05/2023 10/06/2023 12/06/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/06/2023 24/06/2023 26/06/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 30/06/2023 12/07/2023 13/07/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/07/2023 26/07/2023 27/07/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/07/2023 16/08/2023 17/08/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/08/2023 26/08/2023 28/08/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/08/2023 13/09/2023 14/09/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/09/2023 27/09/2023 28/09/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 30/09/2023 14/10/2023 16/10/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/10/2023 25/10/2023 26/10/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/10/2023 11/11/2023 13/11/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/11/2023 25/11/2023 27/11/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 30/11/2023 13/12/2023 14/12/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 15/12/2023 20/12/2023 21/12/2023 às 14h00 000 a 999 4
00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/12/2023 10/01/2024 11/01/2024 às 14h00 000 a 999 4

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

8.1. O número da sorte será composto de 8 (oito) algarismos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismos correspondentes ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I de número da sorte: 01257698 (número de série “012” e número de ordem “57698”)

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:

9.1. Serão sorteados 64 (sessenta e quatro) prêmios em toda promoção, conforme previsto na tabela abaixo:

Data da apuração Quantidade de contemplados Descrição de cada prêmio Valor unitário
25/05/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
12/06/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
26/06/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
13/07/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
27/07/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
17/08/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
28/08/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
14/09/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
28/09/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
16/10/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
26/10/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
13/11/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
27/11/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
14/12/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
21/12/2023 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00
11/01/2024 às 14h00 4 Crédito na Cemig via desconto na conta de luz referente a uma única instalação que cumpra os requisitos do regulamento e seja de titularidade do vencedor contemplado no sorteio. O crédito deverá ser consumido em até 24 meses. R$ 5.000,00

9.2. Cada apuração ocorrerá na agência Axysis, localizada na Rua Desembargador Guimarães, 122 – Sala 1 - Água Branca - São Paulo/SP – CEP 05002-050, conforme data e horários previstos acima.

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios Valor total da premiação
64 R$ 320.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

11.2. Caso a extração da Loteria federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria federal subsequente.

11.3. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte.

11.4. Serão sorteados 4 (quatro) contemplados em cada apuração, baseado no “Número da Sorte” composto por 8 (oito) algarismos formados pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguido da unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo II abaixo:

Exemplo II:

1o prêmio 1 2 7 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 7 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8

Exemplo de número de série extraído: 437
Exemplo de número de ordem extraído: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 43757698

11.5. Na eventualidade do número da sorte extraído não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente aplicando a regra de aproximação (efeito gangorra) até que seja localizada a quantidade de 4 (quatro) contemplados previstos para cada apuração.

11.5.1. O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 43757698), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 43757698) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 43757699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 43757697), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “Gangorra” até que se encontrem os 4 (quatro) números da sorte distribuídos.

11.6. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, caso o ganhador já contemplado seja sorteado mais de uma vez dentro da promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.5 acima.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Será desclassificada automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, a inscrição do participante que:

I. Preencher o cadastro incompleto; ou

II. Preencher o cadastro em nome de outra pessoa que não seja o titular da conta; ou

III. Não seja proveniente de pagamento por meio de QRCode PIX ou débito automático, ou de cadastro para recebimento da conta de luz por e-mail, ou de atualização dos meios de contato no aplicativo Cemig Atende, ou de cadastro para receber a conta de luz apenas com QRCode do PIX impresso na mesma para pagamento, ou seja, sem código de barras; ou

IV. Tenha realizado transação fora do período de 00h00 do dia 02/05/2023 até às 23h59 do dia 31/12/2023; ou

V. Estiver com algum débito junto à Cemig ou conta de consumo da Cemig inadimplente ou com o pagamento da conta vencida não efetuado até o dia anterior à data da apuração; ou

VI. Desativar a operação descrita no inciso III do item 6.2 deste regulamento, que gerou o número da sorte sorteado; ou

VII. Desativar a operação descrita no inciso IV do item 6.2 deste regulamento, que gerou o número da sorte sorteado; ou

VIII. Estar incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora, nos termos descritos no item 12.3 abaixo, ou

IX. Possuírem consumo não registrado de energia ou fraude, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao cliente, nos 12 (doze) meses anteriores ao sorteio; ou

X. Não possuir contrato ativo com a Cemig.

12.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.3. Ficará vedada a participação dos funcionários, diretores e acionistas da empresa promotora. O atendimento deste disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF ou CNPJ destes.

12.4. Caso o participante ou número da sorte contemplado porventura seja desclassificado da promoção, o mesmo não terá direito ao recebimento do prêmio e um novo participante e número da sorte será localizado através da regra prevista no item 11.5 deste regulamento para contemplação e recebimento do referido prêmio.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados em até 10 (dez) dias úteis após a data da apuração no hotsite da promoção.

13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

13.3. Os contemplados, desde já, autorizam o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, performance e nome, em filmes publicitários, programa de TV veiculados em mídia de massa, redes sociais, eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa promotora.

14. ENTREGA DO PRÊMIO:

14.1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos números de série e ordem contemplados, adimplentes e que atendam aos demais requisitos do deste regulamento.

14.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue livre de ônus ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72, mediante assinatura do Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio.

14.3. Caso o titular da conta contrato contemplada não possa receber/retirar o prêmio a que tem direito o mesmo poderá nomear outra pessoa para receber/retirá-lo mediante a apresentação de procuração com estes poderes registrado em cartório.

14.4. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.5. Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

14.7. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e conta de luz Cemig, bem como assinar o Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.8. Caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o prêmio por já ter falecido, a entrega será realizada mediante a apresentação do atestado de óbito e a transferência da titularidade da conta de energia elétrica para o representante legal do domicílio.

14.9. Caso o ganhador mude de endereço durante o período da promoção ou durante o período de consumo do prêmio recebido, o prêmio poderá ser transferido para a nova instalação de titularidade do mesmo.

14.10. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

14.11. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.12. De acordo com o Art. 15 – Parágrafo 1 do Dec. 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de declaração de disponibilidade do valor e serviço em até 8 (oito) dias antes da data da primeira apuração.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.

15.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na promoção poderão ser responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no hotsite ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.3.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

15.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.3.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

15.4. O regulamento completo encontra-se no hotsite da promoção www.cemig.com.br/2anossemconta.

15.5. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no hotsite www.cemig.com.br/2anossemconta. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SRE/MF no referido hotsite.

15.6. Os dados dos Participantes desta Promoção serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 e com a Política de Privacidade Cemig.

15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados da empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este regulamento.

15.8. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido a empresa promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

15.9. O participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais.

15.10. A empresa promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades:

I. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio;

II. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;

III. Análise demográfica;

IV. Oferta de produtos, serviços e material institucional;

V. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações.

15.11. A premiação é vinculada à instalação cadastrada pelo participante e somente será liberada para utilização do referido imóvel, exceto no caso citado no item 14.9 deste regulamento.

15.12. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.13. O cliente que cadastrar-se para receber a conta de luz apenas com QRCode do PIX impresso na mesma para pagamento, ou seja, sem código de barras, fica ciente de que esta alteração em sua conta não ocorrerá imediatamente, mas sim conforme condições técnicas de implementação e legislação aplicável vigente.

15.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.15. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

15.16. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº. 04.026023/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.